sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

ALTERAÇÕES AO CÓDIGO PENAL E AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL APROVADAS PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

2013-01-11 às 17:32

A Assembleia da República aprovou as alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal apresentadas pelo Ministério da Justiça (MJ), em representação do Governo.

Em comunicado de imprensa, o MJ sublinhou a importância destas mudanças no reforço do Estado de Direito e da cidadania, porque «tem havido uma incompreensão generalizada em relação ao sistema de justiça criminal que em nada contribui para a paz social e para a credibilidade do sistema judiciário».

Indisponibilidade de utilização das declarações do arguido nas fases anteriores do processo em julgamento e prescrição do procedimento criminal são exemplos de que «era necessário corrigir os mecanismos que possibilitam estas situações, devolvendo ao cidadão a confiança no sistema de justiça criminal».
«Passa a estar consagrada a possibilidade de as declarações prestadas pelo arguido, nas fases anteriores ao julgamento, serem utilizadas e valoradas» neste, assim como a hipótese de «serem valoradas declarações já prestadas por testemunhas que não se conseguem encontrar para comparecerem em julgamento», sublinhou o MJ.
O regime das prescrições foi também alterado - a partir de agora, «com a notificação da decisão condenatória proferida em 1.ª instância, suspende-se a prescrição», pode ler-se no comunicado.
Tipifica-se um novo crime - de falsas declarações perante entidades públicas - uma vez que «a ausência de tal incriminação lesa gravemente a autonomia intencional do Estado» nos registos, notariado e concursos públicos.
Simplificaram-se as notificações feitas nos inquéritos contra desconhecidos, já que estas representavam a maioria deste tipo de procedimento nas secretarias do Ministério Público, optimizando os recursos existentes e economizando custos.
O regime de recursos para o Supremo Tribunal de Justiça foi clarificado para que esta instância só se ocupe dos casos de maior gravidade, e consagrou-se a possibilidade de submeter os arguidos a julgamento imediato em caso de flagrante delito, o que «possibilita uma justiça célere que contribui para o sentimento de justiça e o apaziguamento social», concluiu o comunicado do MJ.

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