quinta-feira, 20 de junho de 2013

CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO MAIS SIMPLES E TRANSPARENTE PARA APROXIMAR ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOS CIDADÃOS

Código do Procedimento Administrativo, 19 junho...
2013-06-19 às 17:48

CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO MAIS SIMPLES E TRANSPARENTE PARA APROXIMAR ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOS CIDADÃOS

«Se é verdade que a cidadania precisa de ligação com a Administração Pública, não é menos verdade que esta ligação tem de ser simples e transparente», afirmou a Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, na apresentação do projeto de revisão do Código do Procedimento Administrativo (CPA) no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa.
«Várias reformas foram sendo feitas na Justiça nos últimos dois anos, e a justiça administrativa não poderia configurar uma exceção», acrescentou a Ministra, referindo que «desta forma, esta revisão insere-se num processo mais vasto empreendido pelo Ministério da Justiça».
Destacando que «a comissão presidida pelo Professor Fausto Quadros tem como tarefa uma função que rompe com um certo imobilismo do passado», Paula Teixeira da Cruz explicou que «durante muito tempo, a justiça administrativa foi considerada o parente pobre do Direito por ter estado submetida ao poder político, durante o Estado Novo».
Hoje, decorridos mais de 20 anos desde que foi criado o CPA, surge o primeiro projeto de revisão estrutural (em 1996 foram feitas alterações pontuais), cujo objetivo é «promover uma nova cultura entre a Administração Pública e os cidadãos», que aproxime mais aquela e responsabilize mais estes.
«Pode parecer paradoxal, mas quanto mais complexas são as tarefas da Administração Pública, mais simples devem ser os seus procedimentos», afirmou a Ministra, exemplificando com o fator tempo, que muitas vezes é usado para protelar o andamento normal dos processos.
«Queremos uma Administração Pública justa, aberta, séria participada e amiga dos cidadãos», sublinhou Paula Teixeira da Cruz, «onde as suas garantias saiam reforçadas, como sucederá através do alargamento dos fundamentos de escusa e de suspeição».
Para aumentar a transparência da Administração Pública, o regime substantivo dos regulamentos será incluído no CPA. O diploma consagrará, pela primeira vez, o «dever de boa administração», permitindo claramente sancionar quem faça uma gestão danosa da coisa pública, para futuros casos semelhantes aos que hoje se discutem quanto às parcerias público privadas e aos swaps bancários.
«A Administração Pública tem de se organizar e de trabalhar para dar uma resposta mais rápida e eficiente aos cidadãos», referiu também a Ministra. Assim, para terminar com a lentidão na tomada de decisões, surge a figura do «auxílio administrativo». A isto acresce o alargamento dos casos de nulidade e de anulação, independentemente do tempo decorrido.
E concluiu: «Que o debate em curso permita a apresentação de críticas e de sugestões para que este seja um verdadeiro projeto de cidadania».
O debate do CPA termina a 14 de julho.

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